JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar permissão de uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Laranjal Paulista, do imóvel localizado na Rua Suaidan Abud, nº 241, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3339, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SAA-EXP-2021/02398.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de saúde administrada e gerida pelo Município de Laranjal Paulista, com vistas ao atendimento de pacientes infectados pela Covid-19.
Artigo 2º - A permissão do uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2021.