JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campos, nos termos da Lei municipal nº 6.802, de 10 de julho de 2019, uma área de terreno com 1.790,00m² (um mil, setecentos e noventa metros quadrados), parte de área maior do imóvel objeto da matrícula nº 136.161 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, localizado naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Protocolo MPESP-99.884/2019 (SG-2.079.883/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de abril de 2021.