JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/024 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/025 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00926, necessárias à duplicação do trecho entre os km 158+924,14m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 3.577,65m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 38 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 158+924,14m e 158+945,72m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7526565.36624849 e E=749987.92139621, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 181°46'48" e distância de 021,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 271°42'26" e distância de 015,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 000°46'25" e distância de 021,57m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 091°41'16" e distância de 015.57m, perfazendo uma área de 331,48m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
II - área 39 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 158+970,62m e 159+034,01m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7526516.58627388 e E=750061.46622435, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 195°24'26" e distância de 065,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 272°34'28" e distância de 003,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 012°30'19" e distância de 047,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 015°16'09" e distância de 003,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 040°19'13" e distância de 011,02m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 023°45'12" e distância de 005,36m, perfazendo uma área de 249,34m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
III- área 40 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/024, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alipio de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Emília Sanzovo de Almeida Prado, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Luiz Felippe Ferreira de Castilho Filho, Ana Maria de Almeida Prado, Joaquim Fernando Paes de Barros, Ana Laura Hailer de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado, Arnaldo Lyra de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado e/ou outros, situa-se entre os km 160+208,59m e 160+398,24m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7525285.94717953 e E=750056.70278898, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 161°51'42" e distância de 005,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 172°20'12" e distância de 061,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172°03'12" e distância de 121,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 153°49'23" e distância de 001,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 270°00'00" e distância de 002,01m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 352°18'52" e distância de 189,65m, perfazendo uma área de 217,87m² (duzentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 41 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/025, a área, que consta pertencer a José Sahade e/ou outros, situa-se entre os km 160+398,24m e 161+212,56m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7525098.00000000 e E=750082.06639314, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°00'00" e distância de 002,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 153°49'23" e distância de 008,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172°24'12" e distância de 297,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 180°17'04 e distância de 019,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 172°10'42" e distância de 207,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 171°54'21" e distância de 123,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 171°38'20" e distância de 083,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 171°57'45" e distância de 059,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 170°06'13" e distância de 016,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 276°20'25" e distância de 002,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 270°00'00" e distância de 003,03m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 352°18'52" e distância de 814,32m, perfazendo uma área de 2.778,96m² (dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.