JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/004 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00988, necessárias à duplicação do trecho entre os km 158+243,76m e 160+122,59m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 16.582,15m² (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 5 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/004, a área, que consta pertencer à Companhia Agrícola e Industrial São Jorge e/ou outros, situa-se entre os km 158+243,76m e 158+730,30m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7527243.8648 e E=750059.0579, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°00'00" e distância de 002,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180°31'55" e distância de 230,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 151°23'34" e distância de 010,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 180°25'56" e distância de 085,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 181°31'56" e distância de 070,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 182°36'35" e distância de 073,00m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 209°13'39" e distância de 023,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 281°23'22" e distância de 001,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 284°02'06" e distância de 001,76m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute de 001°49'02" e distância de 486,53m, perfazendo uma área de 4.705,29m² (quatro mil, setecentos e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
II - área 6 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/005, a área, que consta pertencer à Antônia Carolina Pacheco de Almeida Prado, Lourenço Alípio de Almeida Prado Júnior, Maria Antônia de Almeida Prado Ferreira de Castilho, Ana Maria de Almeida Prado, Nora Maria de Almeida Prado, Ana Laura Hailes de Almeida Prado, Mariana Hailer de Almeida Prado, Francisco Lauro Paiva de Almeida Prado, José Renato de Almeida Prado, Francisco Alpino de Almeida Prado Sobrinho e/ou outros, situa-se entre os km 158+730,30m e 160+122,59m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7526757.5761 e E=750043.6291, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 104°02'06" e distância de 001,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 101°23'22" e distância de 001,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 177°46'22" e distância de 031,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 171°36'32" e distância de 060,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 151°29'01" e distância de 012,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 173°28'56" e distância de 029,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 176°02'18" e distância de 020,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 134°52'12" e distância de 018,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 156°58'14" e distância de 013,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 182°29'22" e distância de 008,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 198°00'05" e distância de 016,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 222°01'07" e distância de 010,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 203°45'12" e distância de 037,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 220°19'13" e distância de 011,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 192°41'05" e distância de 050,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 176°53'49" e distância de 031,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 180°54'24" e distância de 097,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 183°19'16" e distância de 133,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 183°14'45" e distância de 100,09m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 182°55'21" e distância de 089,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 181°53'15" e distância de 094,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 180°18'04" e distância de 078,74m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 179°31'55" e distância de 094,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 178°43'06" e distância de 049,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 177°15'43" e distância de 062,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 176°03'03" e distância de 122,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 174°36'58" e distância de 129,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 352°38'44" e distância de 040,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 353°10'53" e distância de 040,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 353°56'27" e distância de 040,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 354°55'22" e distância de 040,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 355°23'30" e distância de 040,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 356°01'15" e distância de 040,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 357°04'48" e distância de 040,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 357°37'19" e distância de 040,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 358°13'19" e distância de 040,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 359°06'51" e distância de 040,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 359°50'28" e distância de 040,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 000°27'02" e distância de 040,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 001°37'00" e distância de 034,64m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute de 001°44'21" e distância de 872,97m, perfazendo uma área de 11.876,86m² (onze mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.