JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD161255-161.162-029-D02/006 e DE-SPD161255-161.162-029-D02/007 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00664, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 161+250m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 2.997,36m² (dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 6 - conforme a planta DE-SPD161255-161.162-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre os km 161+182,79m e 161+196,23m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524326.78000029 e E=750233.51452870, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 122°11'01" e distância de 007,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218°50'26" e distância de 006,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 302°11'01" e distância de 006,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 214°28'08" e distância de 011,42m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 031°54'00" e distância de 017,44m, perfazendo uma área de 44,68m² (quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 7 - conforme a planta DE-SPD161255-161.162-029-D02/007, a área, que consta pertencer à Regina do Amaral Almeida Pacheco e/ou outros, situa-se entre os km 161+193,56m e 161+356,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524317.83186967 e E=750247.73296165, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 122°11'01" e distância de 004,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 202°33'44" e distância de 017,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 172°18'52" e distância de 017,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 148°33'53" e distância de 013,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 126°12'45" e distância de 036,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 144°14'31" e distância de 025,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 166°50'42" e distância de 064,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 173°28'12" e distância de 002,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 323°12'41" e distância de 008,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 341°22'28" e distância de 021,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 325°40'38" e distância de 014,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 312°29'07" e distância de 014,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 307°31'44" e distância de 050,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 317°59'42" e distância de 011,52m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 340°42'40" e distância de 015,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 002°03'32" e distância de 013,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 022°51'55" e distância de 016,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 033°30'08" e distância de 020,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 302°11'01" e distância de 006,23m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute de 038°50'26" e distância de 006,07m, perfazendo uma área de 2.952,68m² (dois mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.