Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.637, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de um terreno com 435,46m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua João Rais, nº 113, naquele Município, parte de área maior objeto da matrícula nº 86.560 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 3708, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAP-355.247/2020.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estacionamento para atendimento de órgãos municipais e da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2021.