JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/026, DE-SP0000255-155.180-029-D02/027, DE-SP0000255-155.180-029-D02/028, DE-SP0000255-155.180-029-D02/029, DE-SP0000255-155.180-029-D02/030, DE-SP0000255-155.180-029-D02/031, DE-SP0000255-155.180-029-D02/032 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/033 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00927, necessárias à duplicação do trecho entre os km 171+529,35m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 27.640,58m² (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 42 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/026, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+529,35m e 171+562,39m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7514193.42074772 e E=751319.67249779, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 063°22'50" e distância de 009,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 138°34'41" e distância de 002,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 119°56'24" e distância de 014,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 144°39'33" e distância de 006,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 134°41'06" e distância de 006,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 161°16'20" e distância de 004,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 235°58'51" e distância de 015,78m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 324°21'49" e distância de 034,44m, perfazendo uma área de 486,76m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - área 43 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/027, a área, que consta pertencer a Ricardo Bechara Mattar Mucare, Chafic André Mattar Mucare, Victor Mattar Mucare e/ou outros, situa-se entre os km 171+531,89m e 171+566,74m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7514199.69607308 e E=751332.19341574, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 103°58'17" e distância de 041,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 151°34'14" e distância de 002,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 225°08'30" e distância de 021,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 329°44'14" e distância de 004,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 344°55'07" e distância de 004,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 313°33'31" e distância de 006,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 326°51'56" e distância de 006,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 299°57'26" e distância de 014,62m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 333°28'31" e distância de 001,66m, perfazendo uma área de 382,05m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - área 44 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/028, a área, que consta pertencer a Constantino Antônio Frollini, Valentine Juliet Frollini e/ou outros, situa-se entre os km 171+569,84m e 171+691,35m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7514169.08573617 e E=751359.46168986, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 046°58'49" e distância de 021,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 151°34'14" e distância de 012,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 232°11'10" e distância de 011,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 153°13'06" e distância de 065,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 244°49'21" e distância de 008,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 163°11'57" e distância de 056,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 250°13'59" e distância de 004,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 349°37'02" e distância de 022,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 340°20'41" e distância de 038,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 062°01'20" e distância de 005,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 332°26'41" e distância de 030,00m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute de 330°36'49" e distância de 040,00m, perfazendo uma área de 985,30m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área 45 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/029, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 173+753,33m e 173+958,48m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7512274.52514202 e E=752414.95038996, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 137°14'56" e distância de 026,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 187°24'38" e distância de 022,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 140°16'49" e distância de 040,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 090°34'57" e distância de 016,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 137°32'40" e distância de 045,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 124°07'59" e distância de 025,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 138°05'43" e distância de 035,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 147°42'25" e distância de 009,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 231°31'58" e distância de 024,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 319°21'03" e distância de 202,89m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 045°40'26" e distância de 020,90m, perfazendo uma área de 3.484,50m² (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
V - área 46 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/030, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 174+408,14m e 174+542,46m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7511746.95312961 e E=752691.65820140, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 115°18'53" e distância de 020,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 152°32'13" e distância de 008,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 181°02'56" e distância de 064,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 184°28'42" e distância de 053,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 001°05'46" e distância de 109,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 306°20'39" e distância de 037,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 265°42'47" e distância de 001,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 353°22'32" e distância de 001,24m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 083°15'38" e distância de 012,91m, perfazendo uma área de 612,61m² (seiscentos e doze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VI - área 47 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/030, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 175+226,21m e 175+328,91m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7510993.27547928 e E=753002.66011143, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 152°22'54" e distância de 005,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 152°55'19" e distância de 005,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 153°35'16" e distância de 007,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 154°27'51" e distância de 009,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 155°09'22" e distância de 004,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 155°30'10" e distância de 002,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 155°51'22" e distância de 005,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 157°03'48" e distância de 017,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 158°50'39" e distância de 019,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 160°50'17" e distância de 020,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 251°16'58" e distância de 004,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 341°42'23" e distância de 022,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 335°29'13" e distância de 044,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 333°03'37" e distância de 030,95m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 062°05'46" e distância de 006,42m, perfazendo uma área de 554,52m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
VII- área 48 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/031, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 176+459,98m e 176+479,97m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509798.08965030 e E=753051.49949837, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 129º07'20" e distância de 022,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215º29'55" e distância de 101,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 347º19'56" e distância de 009,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 024º31'33" e distância de 030,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 356º54'49" e distância de 011,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 029º20'55" e distância de 029,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 035º01'07" e distância de 009,09m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 035º11'54" e distância de 019,99m, perfazendo uma área de 1.718,18m² (um mil, setecentos e dezoito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VIII - área 49 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/031, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 176+718,30m e 176+845,98m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509570.70757463 e E=752891.00138709, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 067°42'53" e distância de 046,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215°13'30" e distância de 083,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 125°13'30" e distância de 144,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 229°23'55" e distância de 007,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 239°44'37" e distância de 013,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 243°26'06" e distância de 011,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 251°33'54" e distância de 012,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 259°12'57" e distância de 021,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 255°57'50" e distância de 012,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 263°39'35" e distância de 009,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 280°32'21" e distância de 043,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 203°26'53" e distância de 023,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 302°59'02" e distância de 007,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 314°03'19" e distância de 009,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 327°25'27" e distância de 010,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 339°23'37" e distância de 008,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 341°36'17" e distância de 063,67m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute de 035°10'04" e distância de 107,68m, perfazendo uma área de 14.291,83m² (quatorze mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IX - área 50 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/031, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 177+037,57m e 177+315,00m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509309.32007453 e E=752742.45099438, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 233°44'20" e distância de 039,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 208°28'14" e distância de 054,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 154°46'48" e distância de 006,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 207°40'46" e distância de 071,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 214°19'59" e distância de 076,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 222°14'31" e distância de 018,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 251°22'23" e distância de 015,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 287°36'18" e distância de 017,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 045°23'28" e distância de 040,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 032°26'28" e distância de 100,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 030°55'36" e distância de 100,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 047°49'39" e distância de 021,00m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 081°29'30" e distância de 026,00m, perfazendo uma área de 4.954,98m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
X - área 51 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/032, a área, que consta pertencer à Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Igaraçu - Barra Bonita e/ ou outros, situa-se entre os km 176+959,14m e 176+971,08m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509296.79421526 e E=752896.36218052, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 125°13'30" e distância de 015,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215°13'30" e distância de 011,92m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 342°26'23" e distância de 019,71m, perfazendo uma área de 93,59m² (noventa e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 52 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/033, a área, que consta pertencer a Benedito Clemerio de Santana Neto, Éde Santana, Dirce Santana e/ou outros, situa-se entre os km 177+894,64m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7508619.60782356 e E=752233.29908167, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 104°33'39" e distância de 003,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 217°06'17" e distância de 007,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 264°18'37" e distância de 018,35m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 065°32'46" e distância de 021,62m, perfazendo uma área de 76,26m² (setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2021.