JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-155.180-029-D02/035 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00462, necessária à duplicação do trecho entre os km 176+817,93m e 176+850,37m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Reserva da Barra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7509567.02208878 e E=752758.18918367, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 215°03'11" e distância de 011,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 215°22'44" e distância de 021,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 306°28'15" e distância de 005,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 357°00'49" e distância de 007,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 021°08'39" e distância de 009,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 059°44'50" e distância de 008,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 027°34'30" e distância de 013,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 348°40'14" e distância de 008,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 013°23'56" e distância de 010,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 054°32'43" e distância de 008,76m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 155°41'01" e distância de 004,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 165°04'41" e distância de 004,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 179°39'14" e distância de 006,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 191°46'47" e distância de 006,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 196°35'47" e distância de 005,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 202°21'50" e distância de 005,41m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 158°03'01" e distância de 001,66m, perfazendo uma área de 606,70m² (seiscentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2021.