JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da Resolução CNAS/MC Nº 30, de 12 de março de 2021, e da Deliberação Conseas/SP - 8, de 19 de abril de 2021,
Decreta:
Artigo 1º- O artigo1º do Decreto nº 64.325, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º- Fica oficializada a XII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se de forma virtual nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2021, cujo tema será "Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo".". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.738, de 10 de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de abril de 2021.
Retificação do D.O. de 24-4-2021
No “caput” do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
"Artigo 1º- Fica oficializada a XII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se de forma virtual nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2021, cujo tema será “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social”.”. (NR)