Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.653, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Silveiras, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Silveiras, nos termos da Lei municipal nº 1.040, de 13 de julho de 2018, alterada pela Lei municipal nº 1.056, de 20 de fevereiro de 2019, o imóvel objeto da matrícula nº 10.753, do Cartório de Registro Públicos e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, localizado na Avenida Mário de Paula Cardoso, s/nº, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS nº 6.116/2019-SSP (SG-286.138/2021).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Silveiras.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2021.