JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD167255-167.168-029-D02/004 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00993, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 167+610m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros e se encontra situada entre os km 167+685,92m e 167+739,95m daquela rodovia, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7517856.37557390 e E=750901.95937628, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 160°34'34" e distância de 015,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 142°40'43" e distância de 020,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 233°23'55" e distância de 038,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 322°37'17" e distância de 035,38m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 053°50'23" e distância de 043,29m, perfazendo uma área de 1.392,44m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2021.