Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.659, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à adequação do dispositivo de acesso e retorno no km 172+890m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD172255-172.173-529-D03/001 e DE-SPD172255-172.173-529-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00090, necessárias à adequação do dispositivo de acesso e retorno no km 172+890m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 23.312,52m² (vinte e três mil, trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 172+780m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.180,635911m e E=751.799,670675m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86º09'32'' e 3,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.180,893423m e E=751.803,506155m; 151º12'34'' e 18,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.164,749513m e E=751.812,377930m; 155º39'43'' e 4,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.160,290153m e E=751.814,394962m; 147º17'26'' e 4,48m até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.156,520531m e E=751.816,815897m; 143º25'59'' e 5,18m até o vértice 6, de coordenadas N=7.513.152,360941m e E=751.819,901354m; 150º12'16'' e 5,26m até o vértice 7, de coordenadas N=7.513.147,793638m e E=751.822,516609m; 149º25'07'' e 5,06m até o vértice 8, de coordenadas N=7.513.143,441698m e E=751.825,088420m; 151º22'50'' e 5,01m até o vértice 9, de coordenadas N=7.513.139,048177m e E=751.827,485769m; 149º31'58'' e 4,96m até o vértice 10, de coordenadas N=7.513.134,771457m e E=751.830,001647m; 150º25'47'' e 5,09m até o vértice 11, de coordenadas N=7.513.130,344713m e E=751.832,513346m; 151º33'46'' e 0,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.513.129,726017m e E=751.832,848394m; 317º04'50'' e 2,25m até o vértice 13, de coordenadas N=7.513.131,371168m e E=751.831,318580m; 317º40'42'' e 3,59m até o vértice 14, de coordenadas N=7.513.134,025452m e E=751.828,901542m; 318º21'02'' e 2,97m até o vértice 15, de coordenadas N=7.513.136,244452m e E=751.826,927992m; 319º01'11'' e 3,56m até o vértice 16, de coordenadas N=7.513.138,932614m e E=751.824,592823m; 319º52'50'' e 4,84m até o vértice 17, de coordenadas N=7.513.142,636007m e E=751.821,472137m; 320º41'11'' e 3,02m até o vértice 18, de coordenadas N=7.513.144,974495m e E=751.819,557188m; 321º18'53'' e 3,11m até o vértice 19, de coordenadas N=7.513.147,400832m e E=751.817,614343m; 331º38'07'' e 37,77m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 190,66m² (cento e noventa metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 172+850m, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.103,591791m e E=751.784,955584m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 151º37'45'' e 30,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.076,910497m e E=751.799,364576m; 160º00'33'' e 10,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.067,497740m e E=751.802,788850m; 169º15'33'' e 4,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.062,833906m e E=751.803,673531m; 173º21'09'' e 4,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.058,190156m e E=751.804,214737m; 177º38'52'' e 4,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.513.053,592862m e E=751.804,403586m; 184º58'20'' e 4,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.513.049,071462m e E=751.804,010217m; 190º32'06'' e 4,51m até o vértice 8, de coordenadas N=7.513.044,638982m e E=751.803,185895m; 195º56'52'' e 4,49m até o vértice 9, de coordenadas N=7.513.040,320205m e E=751.801,951753m; 201º58'56'' e 4,48m até o vértice 10, de coordenadas N=7.513.036,163870m e E=751.800,273975m; 209º23'27'' e 4,02m até o vértice 11, de coordenadas N=7.513.032,659181m e E=751.798,299921m; 210º42'53'' e 4,93m até o vértice 12, de coordenadas N=7.513.028,420651m e E=751.795,781795m; 222º28'08'' e 8,98m até o vértice 13, de coordenadas N=7.513.021,797728m e E=751.789,719632m; 231º12'57'' e 4,51m até o vértice 14, de coordenadas N=7.513.018,970617m e E=751.786,201412m; 238º05'48'' e 9,21m até o vértice 15, de coordenadas N=7.513.014,104892m e E=751.778,385291m; 244º26'28'' e 4,75m até o vértice 16, de coordenadas N=7.513.012,056533m e E=751.774,102130m; 250º36'11'' e 4,81m até o vértice 17, de coordenadas N=7.513.010,459876m e E=751.769,567419m; 253º53'31'' e 4,87m até o vértice 18, de coordenadas N=7.513.009,109743m e E=751.764,892266m; 258º50'12'' e 15,95m até o vértice 19, de coordenadas N=7.513.006,021009m e E=751.749,240531m; 345º38'27'' e 5,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.513.010,864628m e E=751.748,000583m; 78º05'58'' e 6,42m até o vértice 21, de coordenadas N=7.513.012,189343m e E=751.754,286540m; 79º17'15'' e 9,58m até o vértice 22, de coordenadas N=7.513.013,970888m e E=751.763,703929m; 72º16'11'' e 8,91m até o vértice 23, de coordenadas N=7.513.016,683356m e E=751.772,187728m; 62º12'05'' e 8,59m até o vértice 24, de coordenadas N=7.513.020,691159m e E=751.779,789690m; 53º43'11'' e 8,18m até o vértice 25, de coordenadas N=7.513.025,532269m e E=751.786,384825m; 42º29'04'' e 7,93m até o vértice 26, de coordenadas N=7.513.031,379105m e E=751.791,739548m; 30º07'19'' e 7,93m até o vértice 27, de coordenadas N=7.513.038,239150m e E=751.795,719696m; 18º58'04'' e 7,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.513.045,785542m e E=751.798,313394m; 7º51'41'' e 7,93m até o vértice 29, de coordenadas N=7.513.053,637505m e E=751.799,397536m; 357º38'52'' e 4,16m até o vértice 30, de coordenadas N=7.513.057,797592m e E=751.799,226646m; 351º19'57'' e 8,50m até o vértice 31, de coordenadas N=7.513.066,201864m e E=751.797,945504m; 340º01'01'' e 9,01m até o vértice 32, de coordenadas N=7.513.074,665724m e E=751.794,867767m; 336º17'39'' e 4,96m até o vértice 33, de coordenadas N=7.513.079,211329m e E=751.792,871827m; 340º56'13'' e 10,16m até o vértice 34, de coordenadas N=7.513.088,818547m e E=751.789,551962m; 340º52'01'' e 10,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.513.098,267322m e E=751.786,273909m; 346º05'36'' e 5,49m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 589,52m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 173+000m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.068,369340m e E=751.892,205587m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 55º24'14'' e 7,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.072,491084m e E=751.898,181242m; 57º32'46'' e 5,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.075,700643m e E=751.903,228191m; 62º19'41'' e 7,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.513.079,330447m e E=751.910,150172m; 66º06'27'' e 8,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.513.082,597455m e E=751.917,525204m; 73º32'36'' e 8,32m até o vértice 6, de coordenadas N=7.513.084,955327m e E=751.925,507421m; 82º08'35'' e 8,32m até o vértice 7, de coordenadas N=7.513.086,092821m e E=751.933,750479m; 89º07'47'' e 8,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.513.086,218328m e E=751.942,012575m; 96º16'13'' e 8,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.513.085,308647m e E=751.950,291673m; 104º55'53'' e 8,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.513.083,177989m e E=751.958,281699m; 111º08'55'' e 8,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.513.080,269575m e E=751.965,800023m; 116º20'10'' e 7,96m até o vértice 12, de coordenadas N=7.513.076,737511m e E=751.972,935328m; 121º45'27'' e 8,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.513.072,481338m e E=751.979,811187m; 131º03'13'' e 8,11m até o vértice 14, de coordenadas N=7.513.067,155700m e E=751.985,926060m; 137º38'08'' e 7,96m até o vértice 15, de coordenadas N=7.513.061,274205m e E=751.991,289889m; 145º30'27'' e 7,88m até o vértice 16, de coordenadas N=7.513.054,780734m e E=751.995,751495m; 151º56'57'' e 7,42m até o vértice 17, de coordenadas N=7.513.048,236344m e E=751.999,238654m; 159º34'36'' e 11,65m até o vértice 18, de coordenadas N=7.513.037,321694m e E=752.003,302860m; 176º29'41'' e 20,90m até o vértice 19, de coordenadas N=7.513.016,461558m e E=752.004,580682m; 181º29'42'' e 24,49m até o vértice 20, de coordenadas N=7.512.991,982822m e E=752.003,941779m; 185º09'42'' e 32,53m até o vértice 21, de coordenadas N=7.512.959,581002m e E=752.001,014881m; 177º29'35'' e 15,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.512.944,514475m e E=752.001,674547m; 179º24'37'' e 35,11m até o vértice 23, de coordenadas N=7.512.909,403056m e E=752.002,036025m; 178º39'11'' e 24,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.512.884,501381m e E=752.002,621553m; 180º09'56'' e 14,96m até o vértice 25, de coordenadas N=7.512.869,543300m e E=752.002,578303m; 175º43'20'' e 19,22m até o vértice 26, de coordenadas N=7.512.850,378164m e E=752.004,011876m; 170º44'35'' e 14,29m até o vértice 27, de coordenadas N=7.512.836,277182m e E=752.006,310094m; 168º34'27'' e 9,74m até o vértice 28, de coordenadas N=7.512.826,725390m e E=752.008,240576m; 166º20'00'' e 9,48m até o vértice 29, de coordenadas N=7.512.817,517451m e E=752.010,479558m; 163º10'16'' e 7,05m até o vértice 30, de coordenadas N=7.512.810,765138m e E=752.012,521900m; 162º29'06'' e 7,29m até o vértice 31, de coordenadas N=7.512.803,815930m e E=752.014,714992m; 157º55'34'' e 7,65m até o vértice 32, de coordenadas N=7.512.796,730600m e E=752.017,588290m; 324º14'46'' e 18,55m até o vértice 33, de coordenadas N=7.512.811,781136m e E=752.006,751949m; 325º56'20'' e 39,71m até o vértice 34, de coordenadas N=7.512.844,682512m e E=751.984,508559m; 328º10'47'' e 37,42m até o vértice 35, de coordenadas N=7.512.876,478222m e E=751.964,778885m; 330º27'23'' e 40,93m até o vértice 36, de coordenadas N=7.512.912,090832m e E=751.944,594343m; 331º39'06'' e 43,11m até o vértice 37, de coordenadas N=7.512.950,030832m e E=751.924,124343m; 341º50'52'' e 12,35m até o vértice 38, de coordenadas N=7.512.961,763153m e E=751.920,277774m; 344º22'01'' e 12,48m até o vértice 39, de coordenadas N=7.512.973,777104m e E=751.916,915970m; 346º14'20'' e 5,41m até o vértice 40, de coordenadas N=7.512.979,036174m e E=751.915,628015m; 351º39'19'' e 24,61m até o vértice 41, de coordenadas N=7.513.003,386289m e E=751.912,056289m; 352º41'27'' e 25,13m até o vértice 42, de coordenadas N=7.513.028,311104m e E=751.908,859241m; 346º31'03'' e 10,93m até o vértice 43, de coordenadas N=7.513.038,936379m e E=751.906,311796m; 341º08'25'' e 8,54m até o vértice 44, de coordenadas N=7.513.047,019055m e E=751.903,550811m; 336º15'22'' e 9,38m até o vértice 45, de coordenadas N=7.513.055,604119m e E=751.899,774387m; 332º34'47'' e 4,24m até o vértice 46, de coordenadas N=7.513.059,367930m e E=751.897,821722m; 330º16'34'' e 3,92m até o vértice 47, de coordenadas N=7.513.062,774331m e E=751.895,876865m; 328º16'14'' e 3,09m até o vértice 48, de coordenadas N=7.513.065,405998m e E=751.894,249647m; 326º43'15'' e 2,85m até o vértice 49, de coordenadas N=7.513.067,790832m e E=751.892,684343m; 320º23'23'' e 0,75m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 17.453,95m² (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 173+200m, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.512.870,744307m e E=751.910,702768m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 151º37'45'' e 15,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.512.857,465161m e E=751.917,874051m; 151º17'20'' e 9,21m até o vértice 3, de coordenadas N=7.512.849,390681m e E=751.922,296748m; 150º36'00'' e 9,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.512.841,177855m e E=751.926,924431m; 149º35'02'' e 18,06m até o vértice 5, de coordenadas N=7.512.825,603144m e E=751.936,067923m; 148º16'36'' e 17,31m até o vértice 6, de coordenadas N=7.512.810,881946m e E=751.945,168237m; 146º57'13'' e 18,48m até o vértice 7, de coordenadas N=7.512.795,392684m e E=751.955,244871m; 145º35'19'' e 18,45m até o vértice 8, de coordenadas N=7.512.780,171254m e E=751.965,671638m; 144º26'20'' e 12,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.512.769,879103m e E=751.973,029522m; 143º30'15'' e 12,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.512.759,721062m e E=751.980,544936m; 142º32'57'' e 13,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.512.749,243093m e E=751.988,570686m; 141º37'09'' e 11,96m até o vértice 12, de coordenadas N=7.512.739,867015m e E=751.995,996972m; 140º13'52'' e 25,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.512.720,197654m e E=752.012,366825m; 138º45'09'' e 14,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.512.709,366661m e E=752.021,864499m; 137º48'39'' e 11,07m até o vértice 15, de coordenadas N=7.512.701,162602m e E=752.029,300685m; 137º24'05'' e 14,22m até o vértice 16, de coordenadas N=7.512.690,691863m e E=752.038,928540m; 213º16'15'' e 2,89m até o vértice 17, de coordenadas N=7.512.688,272469m e E=752.037,341060m; 314º22'34'' e 16,48m até o vértice 18, de coordenadas N=7.512.699,800634m e E=752.025,559070m; 317º54'09'' e 32,79m até o vértice 19, de coordenadas N=7.512.724,128992m e E=752.003,578570m; 318º32'28'' e 25,65m até o vértice 20, de coordenadas N=7.512.743,354952m e E=751.986,593452m; 320º41'05'' e 26,40m até o vértice 21, de coordenadas N=7.512.763,782623m e E=751.969,864508m; 325º56'30'' e 27,47m até o vértice 22, de coordenadas N=7.512.786,544163m e E=751.954,477849m; 325º42'42'' e 24,95m até o vértice 23, de coordenadas N=7.512.807,161838m e E=751.940,419603m; 328º01'18'' e 30,46m até o vértice 24, de coordenadas N=7.512.833,000140m e E=751.924,287589m; 329º52'34'' e 25,29m até o vértice 25, de coordenadas N=7.512.854,875190m e E=751.911,594817m; 332º50'21'' e 7,22m até o vértice 26, de coordenadas N=7.512.861,303415m e E=751.908,296715m; 13º48'44'' e 3,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.512.864,679956m e E=751.909,126841m; 14º34'02'' e 6,27m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.167,82m² (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/002, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto, Hermenegildo Klaussner Dalavale, Josefina Aparecida de Godoi Dalavale, Clarice Olivato Dalla Valle, Luiz Carlos Dalla Valle, Mariangela Zanet Bento Vidal Dalla Valle, Denise Dalla Valle de Lucca, João Tadeu de Lucca, Neide Dalla Valle Maniero, José Augusto Maniero, Ana Elisa Dalla Valle Sancassani, Dino Sancassani, Antônio Luiz Della Valle, Eliana Aparecida Carr Della Valle e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 173+500m, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.512.650,182339m e E=752.076,177086m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º24'05'' e 268,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.512.452,845888m e E=752.257,628144m; 227º24'05'' e 7,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.512.447,878090m e E=752.252,225432m; 319º37'27'' e 37,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.512.476,365022m e E=752.228,001968m; 317º47'37'' e 48,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.512.511,920067m e E=752.195,755436m; 310º27'10'' e 15,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.512.521,652358m e E=752.184,341299m; 227º05'55'' e 32,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.512.499,868773m e E=752.160,900407m; 322º52'14'' e 7,95m até o vértice 8, de coordenadas N=7.512.506,207733m e E=752.156,101169m; 320º51'41'' e 17,44m até o vértice 9, de coordenadas N=7.512.519,737790m e E=752.145,090408m; 329º30'58'' e 48,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.512.561,102861m e E=752.120,740235m; 47º26'33'' e 18,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.512.573,276802m e E=752.133,999012m; 321º32'31'' e 25,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.512.592,853379m e E=752.118,450454m; 320º34'06'' e 30,00m até o vértice 13, de coordenadas N=7.512.616,024841m e E=752.099,395708m; 316º58'23'' e 40,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.512.645,895379m e E=752.071,514819m; 47º24'05'' e 6,33m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.784,56m² (três mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD172255-172.173-529-D03/002, a área, que consta pertencer à Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no km 173+400m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.512.655,283380m e E=752.139,550156m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 107º46'31'' e 21,35m até o vértice 2, de coordenadas N=7.512.648,765202m e E=752.159,881942m; 200º38'40'' e 11,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.512.637,705469m e E=752.155,715049m; 317º23'53'' e 23,88m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 126,01m² (cento e vinte e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2021.