JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD056255-056.057-029-D02/005, DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, DE-SPD056255-056.057-029-D02/007, DE-SPD056255-056.057-029-D02/008 e DE-SPD056255-056.057-029-D02/009 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00981, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 56+900m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 12.035,29m² (doze mil, trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 6 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/005, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 056+867,43m e 056+896,37m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601312.78821163 e E=811147.51057226, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 162°37'51" e distância de 045,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 261°01'03" e distância de 004,19m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 347°51'55" e distância de 045,40m, perfazendo uma área de 94,88m² (noventa e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 7 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 056+893,29m e 057+132,41m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601269.05979029 e E=811161.18833545, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 162°37'51" e distância de 031,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218°13'33" e distância de 143,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 128°13'33" e distância de 008,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 218°27'28" e distância de 024,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 218°07'18" e distância de 054,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 308°13'33" e distância de 111,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 072°08'59" e distância de 015,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 138°49'16" e distância de 066,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 088°39'01" e distância de 041,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 048°52'04" e distância de 027,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 013°33'13" e distância de 030,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 039°07'01" e distância de 101,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 018°10'24" e distância de 048,62m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 348°03'39" e distância de 011,40m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 081°01'03" e distância de 004,19m, perfazendo uma área de 2.280,90m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 8 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 057+155,68m e 057+259,31m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601119.97788464 e E=810926.14366039, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°13'33" e distância de 102,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 270°11'52" e distância de 002,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 038°21'40" e distância de 000,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 083°56'41" e distância de 000,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 038°21'29" e distância de 075,82m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 040°24'31" e distância de 027,36m, perfazendo uma área de 99,68m² (noventa e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 9 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02/007, a área, que consta pertencer à Matão Atividades Agrícolas Ltda e/ou outros, situa-se entre os km 057+259,31m e 057+306,58m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601039.51519530 e E=810860.71326065, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°11'52" e distância de 002,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218°13'33" e distância de 048,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 308°13'33" e distância de 004,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 030°23'53" e distância de 000,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 128°02'21" e distância de 001,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 040°28'12" e distância de 026,28m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 038°21'40" e distância de 020,26m, perfazendo uma área de 94,72m² (noventa e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
V - área 10 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02-008, a área, que consta pertencer a Antônio Giuzio Filho, Therezinha de Jesus Lichtenfels Giuzio e/ou outros, situa-se entre os km 56+863,97m e 57+223,53m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601383.51586539 e E=811063.32892799, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°14'40" e distância de 001,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 300°03'59" e distância de 048,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 259°43'08" e distância de 048,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 292°08'36" e distância de 055,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 313°44'41" e distância de 012,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 330°48'23" e distância de 015,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 346°16'57" e distância de 015,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 003°43'14" e distância de 027,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 276°34'54" e distância de 010,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 186°25'39" e distância de 055,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 165°09'18" e distância de 014,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 183°26'07" e distância de 012,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 201°17'32" e distância de 026,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 182°45'32" e distância de 013,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 164°03'49" e distância de 023,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 180°01'37" e distância de 013,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 199°29'33" e distância de 017,26m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 189°49'18" e distância de 024,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 168°40'00" e distância de 062,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 179°55'20" e distância de 033,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 193°03'26" e distância de 031,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 203°36'07" e distância de 027,31m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 218°14'40" e distância de 048,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 006°22'39" e distância de 395,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 096°33'00" e distância de 020,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 164°03'50" e distância de 074,37m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 098°51'56" e distância de 090,43m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 039°43'15" e distância de 013,86m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute de 129°43'15" e distância de 051,98m, perfazendo uma área de 9.266,46m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 11 - conforme a planta DE-SPD056255-056.057-029-D02-009, a área, que consta pertencer à Companhia Agrícola Fazenda Alpes e/ou outros, situa-se entre os km 056+887,99m e 056+968,61m da Rodovia SP-255, pista sul, nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601493.83745112 e E=810884.51827375, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 186°22'39" e distância de 095,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 003°51'25" e distância de 095,10m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 096°33'00" e distância de 004,18m, perfazendo uma área de 198,65m² (cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2021.