Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.666, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da São Paulo Turismo S.A., o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da São Paulo Turismo S.A., uma área de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Pavilhão Oeste de Exposições do Anhembi, no Município de São Paulo, devidamente caracterizada e identificada nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00930.
Parágrafo único - A área a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Fundo Social de São Paulo - FUSSP, para instalação do “Centro de Distribuição de Cestas Básicas”.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021.