JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, autorizado a permitir o uso qualificado, a título precário e oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual e sucessivo período, de uma área com 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados), situada no andar térreo do Prédio da Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2345, conforme descrito e identificado nos autos do Processo IAMSPE-5104/2020 (SG217.142/2021).
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à exploração comercial da lanchonete/ cafeteria.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre o permitente e o permissionário, e deverá ser precedido de regular processo de licitação, dele devendo constar as condições impostas no respectivo edital.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.