JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Promissão, de um imóvel com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de área de terreno e 614,75m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, situado na Rua Genaro Samarco, nº 514, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 893, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.693.535/2018.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.