Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.672, DE 04 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD263318-263.264-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00373, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 42.659,68m² (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD263318-263.264-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Fernando José da Costa, Mércia Alessandra Maróstica da Costa, Sebastião Francisco Siqueira, Sebastiana Albino Siqueira, Milena Calselin Adriano e/ ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 263+840m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.286,718892m e E=199.181,078008m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 339º52'20'' e 1,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.288,157112m e E=199.180,550905m; 340º38'01'' e 20,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.307,617355m e E=199.173,710670m; 341º08'14'' e 21,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.327,594868m e E=199.166,885298m; 340º33'11'' e 17,18m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.343,798472m e E=199.161,164140m; 341º02'07'' e 23,68m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.366,197724m e E=199.153,466847m; 340º42'31'' e 24,39m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.389,220036m e E=199.145,408489m; 340º37'13'' e 18,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.406,203741m e E=199.139,434313m; 340º53'49'' e 21,20m até o vértice 9, de coordenadas N=7.593.426,234355m e E=199.132,496903m; 340º35'38'' e 16,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.593.441,793191m e E=199.127,015935m; 340º57'22'' e 20,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.593.461,249075m e E=199.120,300103m; 340º53'07'' e 17,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.593.477,478137m e E=199.114,675615m; 340º42'13'' e 24,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.593.501,065955m e E=199.106,416995m; 340º56'06'' e 17,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.593.517,637300m e E=199.100,690029m; 340º47'17'' e 2,11m até o vértice 15, de coordenadas N=7.593.519,627508m e E=199.099,996501m; 25º58'18'' e 28,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.593.545,630472m e E=199.112,663012m; 49º51'23'' e 44,67m até o vértice 17, de coordenadas N=7.593.574,429939m e E=199.146,810715m; 100º47'51'' e 24,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.593.569,790150m e E=199.171,139072m; 72º46'56'' e 40,69m até o vértice 19, de coordenadas N=7.593.581,833163m e E=199.210,001212m; 53º53'09'' e 32,09m até o vértice 20, de coordenadas N=7.593.600,744174m e E=199.235,921337m; 116º20'18'' e 23,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.593.590,314140m e E=199.256,989468m; 189º31'29'' e 15,92m até o vértice 22, de coordenadas N=7.593.574,614294m e E=199.254,355233m; 226º13'33'' e 64,25m até o vértice 23, de coordenadas N=7.593.530,164674m e E=199.207,961616m; 169º41'53'' e 40,84m até o vértice 24, de coordenadas N=7.593.489,986214m e E=199.215,264631m; 137º32'37'' e 26,68m até o vértice 25, de coordenadas N=7.593.470,302949m e E=199.233,273530m; 173º23'06'' e 55,99m até o vértice 26, de coordenadas N=7.593.414,681049m e E=199.239,723970m; 216º30'32'' e 74,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.593.354,675343m e E=199.195,307592m; 191º49'35'' e 69,43m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.768,44m² (vinte e três mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD263318-263.264-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 263+840m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.507,359156m e E=199.050,882141m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º48'42'' e 254,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.266,533725m e E=199.134,691566m; 331º29'34'' e 22,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.286,289079m e E=199.123,962105m; 312º52'09'' e 70,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.334,366011m e E=199.072,169392m; 279º50'33'' e 67,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.345,959296m e E=199.005,347685m; 310º02'56'' e 54,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.381,172691m e E=198.963,454719m; 339º19'58'' e 41,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.420,083320m e E=198.948,776993m; 20º14'02'' e 57,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.473,571777m e E=198.968,492858m; 63º00'11'' e 33,63m até o vértice 9, de coordenadas N=7.593.488,838740m e E=198.998,460029m; 70º32'31'' e 55,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.891,24m² (dezoito mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.