Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.674, DE 04 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD083099-083.084-127-F01-001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00577, necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, área essa que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, e se encontra situada no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=256171,8393 e E=150830,2631, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 135°0'0" e distância de 65,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 175°58'18" e distância de 203,189m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 225°0'0" e distância de 48,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 357°2'58" e distância de 71,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 355°16'37" e distância de 79,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 353°26'58" e distância de 79,99m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 351°51'2" e distância de 53,32m, perfazendo uma área de 8.895,13m² (oito mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.