JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD083099-083.084-127-F01-001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00577, necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, área essa que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, e se encontra situada no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=256171,8393 e E=150830,2631, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 135°0'0" e distância de 65,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 175°58'18" e distância de 203,189m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 225°0'0" e distância de 48,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 357°2'58" e distância de 71,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 355°16'37" e distância de 79,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 353°26'58" e distância de 79,99m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 351°51'2" e distância de 53,32m, perfazendo uma área de 8.895,13m² (oito mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.