JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel situado na Rua Dr. Fausto Furlani, nº 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 64226, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2019/00247.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim.
Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2021.