Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.678, DE 06 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, do Município de Mesópolis, nos termos da Lei municipal n° 15, de 24 de junho de 2020, o imóvel localizado na Rua Dionísio Felisberto da Silva, nº 1.511, Centro, naquele Município, com 500,22m² (quinhentos metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de área total, devidamente identificado e caracterizado nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/03694.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 5º Grupamento da 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2° - A cessão de uso de trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento do Interior - 5 (CPI-5), do qual deverão constar as condições impostas ao cessionário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2021.