Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.696, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no trecho entre os km 274+060m e 274+840m da Rodovia SP-318, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD274318-274.275-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00374, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no trecho entre os km 274+060m e 274+840m da Rodovia SP-318, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 36.661,26m² (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD274318-274.275-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lupo Administração e Participações Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 274+500m, pista sul, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.567,767326m e E=195.550,535249m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º15'14'' e 6,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.561,555397m e E=195.552,643441m; 161º02'56'' e 22,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.540,540652m e E=195.559,859377m; 160º54'53'' e 17,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.524,212508m e E=195.565,508763m; 160º47'31'' e 201,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.334,223696m e E=195.631,699313m; 313º53'03'' e 75,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.386,353000m e E=195.577,499000m; 286º40'30'' e 91,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.412,534000m e E=195.490,094000m; 328º51'05'' e 58,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.462,531000m e E=195.459,876000m; 7º12'59'' e 55,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.517,941000m e E=195.466,892000m; 51º31'45'' e 52,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.550,717000m e E=195.508,140000m; 68º05'28'' e 45,70m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.110,78m² (dezoito mil, cento e dez metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD274318-274.275-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lupo Administração e Participações Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 274+500m, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.370,562293m e E=195.671,798470m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º48'46'' e 47,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.415,212666m e E=195.656,260714m; 340º49'26'' e 41,37m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.454,291488m e E=195.642,670209m; 340º48'58'' e 30,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.483,504713m e E=195.632,506319m; 340º57'35'' e 43,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.524,286660m e E=195.618,431866m; 340º43'03'' e 34,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.556,967203m e E=195.606,998516m; 340º58'40'' e 23,71m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.579,381256m e E=195.599,271030m; 340º42'38'' e 7,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.586,232066m e E=195.596,873344m; 66º18'51'' e 44,08m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.603,940000m e E=195.637,240000m; 77º24'27'' e 35,74m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.611,732000m e E=195.672,121000m; 119º01'53'' e 57,90m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.583,636000m e E=195.722,742000m; 156º34'47'' e 40,43m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.546,541000m e E=195.738,810000m; 183º00'38'' e 59,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.487,520000m e E=195.735,706000m; 223º08'01'' e 68,67m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.437,404000m e E=195.688,753000m; 194º13'59'' e 68,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.550,48m² (dezoito mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2021.