Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.710, DE 18 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, o imóvel objeto da matrícula nº 7.408 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizado na Rua Carlos Beltrame, s/nº, Bairro Portal do Sol, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/00783.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vista à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2021.