JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel denominado "Casarão Português", localizado na Rua da Servidão, nº 04, Jardim da Conquista, no Município de São Paulo, com 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) de área total e 1.159,45m² (um mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 142.174 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, devidamente identificado e caracterizado nos autos do Processo DER-2.746.497/2019 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas à cessionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de maio de 2021.