Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.722, DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia SP-318, na altura do km 259+130m, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD259318-259.260-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00372, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia SP-318, na altura do km 259+130m, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 48.207,00m² (quarenta e oito mil, duzentos e sete metros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD259318-259.260-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Ângelo Brizolari, Lauro de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lais de Freitas Vale e Silva Kuhn e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 259+250m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.757,217689m e E=200.040,071306m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 327º43'36'' e 43,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.793,780564m e E=200.016,981100m; 273º28'35'' e 40,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.796,212822m e E=199.976,943354m; 219º04'32'' e 71,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.740,665349m e E=199.931,840438m; 312º49'09'' e 27,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.759,166958m e E=199.911,873873m; 25º50'24'' e 104,55m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.853,266979m e E=199.957,444400m; 338º07'45'' e 72,93m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.920,946890m e E=199.930,277396m; 12º18'50'' e 56,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.976,148028m e E=199.942,327239m; 52º18'03'' e 50,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.006,944421m e E=199.982,174409m; 86º49'08'' e 72,55m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.010,970411m e E=200.054,610588m; 182º27'36'' e 6,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.004,753821m e E=200.054,343500m; 182º08'24'' e 19,90m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.984,869778m e E=200.053,600485m; 182º17'29'' e 17,60m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.967,279952m e E=200.052,896627m; 182º34'11'' e 17,67m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.949,625998m e E=200.052,104303m; 182º43'46'' e 20,11m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.929,536743m e E=200.051,146577m; 183º08'46'' e 19,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.909,904740m e E=200.050,067516m; 182º24'19'' e 14,27m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.895,652264m e E=200.049,468833m; 183º03'14'' e 17,91m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.877,770421m e E=200.048,514802m; 184º14'40'' e 38,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.839,853213m e E=200.045,700843m; 184º28'44'' e 20,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.819,318644m e E=200.044,092387m; 183º41'07'' e 17,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.801,959875m e E=200.042,974330m; 180º25'24'' e 3,42m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.798,540269m e E=200.042,949071m; 183º46'16'' e 17,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.781,345886m e E=200.041,815709m; 184º07'52'' e 22,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.759,111307m e E=200.040,209758m; e 184º10'54'' e 1,90m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 24.648,20m² (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD259318-259.260-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Pereira Alvim Participações e Empreendimentos Ltda., Raphael Jafet Júnior, Sada Michel Assad Jafet e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 259+250m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.779,242793m e E=200.092,361250m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 3º44'24'' e 7,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.786,974459m e E=200.092,866658m; 4º07'50'' e 19,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.806,816108m e E=200.094,299585m; 3º36'16'' e 47,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.853,807069m e E=200.097,259693m; 3º38'55'' e 19,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.872,930695m e E=200.098,479106m; 3º13'59'' e 15,49m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.888,395237m e E=200.099,352654m; 2º47'03'' e 26,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.914,385339m e E=200.100,616622m; 2º01'26'' e 25,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.940,119000m e E=200.101,526000m; 1º35'29'' e 22,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.962,327000m e E=200.102,143000m; 1º43'51'' e 47,70m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.010,000870m e E=200.103,583623m; 93º07'34'' e 43,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.007,627935m e E=200.147,030476m; 99º26'46'' e 29,43m até o vértice 12, de coordenadas N=7.589.002,797761m e E=200.176,062459m; 144º33'05'' e 62,14m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.952,175417m e E=200.212,102387m; 182º36'06'' e 54,31m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.897,919073m e E=200.209,637163m; 222º24'57'' e 32,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.874,090174m e E=200.187,866207m; 203º56'06'' e 38,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.838,989552m e E=200.172,286156m; 148º56'15'' e 38,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.805,980271m e E=200.192,169107m; 93º26'38'' e 41,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.803,474854m e E=200.233,800898m; 62º14'19'' e 38,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.821,173632m e E=200.267,424588m; 150º27'06'' e 26,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.798,211014m e E=200.280,441853m; 242º29'15'' e 64,50m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.768,415970m e E=200.223,236652m; 284º53'48'' e 103,55m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.795,035924m e E=200.123,167798m; e 242º51'28'' e 34,62m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.558,80m² (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2021.