Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.723, DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 221+870m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD221255-221.222.529-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00986, necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 221+870m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, área essa que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana e Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros e se encontra situada no km 222+300m, pista norte, daquela rodovia, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.471.208,276707m e E=733.199,258825m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º20'42'' e 231,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.471.352,715571m e E=733.379,838240m; 58º41'21'' e 34,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.471.370,899888m e E=733.409,733436m; 52º59'28'' e 95,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.471.428,184865m e E=733.485,728485m; 230º58'12'' e 198,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.471.303,346169m e E=733.331,729873m; 233º12'12'' e 84,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.471.252,659707m e E=733.263,967392m; e 235º33'15'' e 78,47m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.752,57m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2021.