JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, nos termos da Lei municipal n° 1.478, de 15 de dezembro de 1989, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.736 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, com 712,04m² (setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Pernambuco, n° 873, Bairro Vila Regina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12975, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-210.603/2021.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade policial militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.