Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.732, DE 28 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 179+600m e 237+430m da Rodovia SP-255, nos Municípios de São Manuel, Pratânia e Botucatu, Comarcas de São Manuel e Botucatu, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-179.238-529-D03/001, DE-SP0000255-179.238-529-D03/002, DE-SP0000255-179.238-529-D03/003, DE-SP0000255-179.238-529-D03/004, DE-SP0000255-179.238-529-D03/005, DE-SP0000255-179.238-529-D03/006, DE-SP0000255-179.238-529-D03/007, DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, DE-SP0000255-179.238-529-D03/009 e DE-SP0000255-179.238-529-D03/010 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00982, necessárias à duplicação do trecho entre os km 179+600m e 237+430m da Rodovia SP-255, nos Municípios de São Manuel, Pratânia e Botucatu, Comarcas de São Manuel e Botucatu, as quais totalizam 12.658,70m² (doze mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/001, a área, que consta pertencer a José Aparecido Segura Ruiz, Rosângela Hawerroth Segura, Maria José Segura Sahade, Valter Sahade, Jairo Segura Ruiz, Elaine Cristina Putti Segura, Américo Helene, Hilda Aparecida Pereira Helene, José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+600m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.488.089,317725m e E=747.746,434505m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135º06'41'' e 8,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.488.083,196191m e E=747.752,532274m; 163º40'13'' e 77,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.488.008,817333m e E=747.774,323986m; 169º54'58'' e 89,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.920,224788m e E=747.790,079102m; 181º28'37'' e 90,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.829,477521m e E=747.787,739178m; 194º21'24'' e 134,57m até o vértice 6, de coordenadas N=7.487.699,114643m e E=747.754,373018m; 267º23'05'' e 2,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.487.698,993993m e E=747.751,731528m; 13º39'47'' e 1,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.487.700,803608m e E=747.752,171425m; 15º57'47'' e 2,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.487.702,798391m e E=747.752,742024m; 15º57'47'' e 4,11m até o vértice 10, de coordenadas N=7.487.706,753888m e E=747.753,873476m; 12º41'00'' e 8,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.487.714,753984m e E=747.755,673921m; 12º24'51'' e 8,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.487.722,568135m e E=747.757,394018m; 12º15'19'' e 6,05m até o vértice 13, de coordenadas N=7.487.728,479874m e E=747.758,678141m; 11º49'39'' e 7,88m até o vértice 14, de coordenadas N=7.487.736,189179m e E=747.760,292545m; 22º52'05'' e 0,67m até o vértice 15, de coordenadas N=7.487.736,805509m e E=747.760,552488m; 7º32'41'' e 3,83m até o vértice 16, de coordenadas N=7.487.740,600373m e E=747.761,055109m; 0º18'35'' e 0,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.487.741,134238m e E=747.761,057994m; 3º31'45'' e 2,02m até o vértice 18, de coordenadas N=7.487.743,147502m e E=747.761,182158m; 4º55'30'' e 3,88m até o vértice 19, de coordenadas N=7.487.747,008651m e E=747.761,514874m; 3º01'56'' e 2,48m até o vértice 20, de coordenadas N=7.487.749,489843m e E=747.761,646313m; 358º51'45'' e 3,12m até o vértice 21, de coordenadas N=7.487.752,613761m e E=747.761,584284m; 2º31'06'' e 4,75m até o vértice 22, de coordenadas N=7.487.757,356566m e E=747.761,792878m; 311º46'03'' e 6,06m até o vértice 23, de coordenadas N=7.487.761,390935m e E=747.757,275543m; 358º34'21'' e 1,56m até o vértice 24, de coordenadas N=7.487.762,950627m e E=747.757,236676m; 357º58'45'' e 1,64m até o vértice 25, de coordenadas N=7.487.764,590545m e E=747.757,178810m; 1º21'07'' e 0,95m até o vértice 26, de coordenadas N=7.487.765,540190m e E=747.757,201224m; 0º26'09'' e 4,36m até o vértice 27, de coordenadas N=7.487.769,896768m e E=747.757,234355m; 359º57'09'' e 3,42m até o vértice 28, de coordenadas N=7.487.773,317670m e E=747.757,231518m; 359º39'26'' e 3,85m até o vértice 29, de coordenadas N=7.487.777,165002m e E=747.757,208507m; 358º34'49'' e 3,28m até o vértice 30, de coordenadas N=7.487.780,439371m e E=747.757,127349m; 0º05'40'' e 4,38m até o vértice 31, de coordenadas N=7.487.784,821530m e E=747.757,134571m; 4º14'07'' e 5,10m até o vértice 32, de coordenadas N=7.487.789,904994m e E=747.757,511015m; 10º48'27'' e 7,32m até o vértice 33, de coordenadas N=7.487.797,091607m e E=747.758,882924m; 11º59'55'' e 10,18m até o vértice 34, de coordenadas N=7.487.807,045873m e E=747.760,998508m; 10º11'36'' e 11,69m até o vértice 35, de coordenadas N=7.487.818,555695m e E=747.763,068056m; 6º25'12'' e 11,46m até o vértice 36, de coordenadas N=7.487.829,942634m e E=747.764,349338m; 7º29'17'' e 17,49m até o vértice 37, de coordenadas N=7.487.847,281119m e E=747.766,628330m; 4º45'39'' e 18,44m até o vértice 38, de coordenadas N=7.487.865,658311m e E=747.768,158837m; 4º09'33'' e 7,03m até o vértice 39, de coordenadas N=7.487.872,665824m e E=747.768,668407m; 2º05'40'' e 18,61m até o vértice 40, de coordenadas N=7.487.891,262955m e E=747.769,348497m; 1º28'43'' e 12,39m até o vértice 41, de coordenadas N=7.487.903,650628m e E=747.769,668248m; 359º50'36'' e 18,62m até o vértice 42, de coordenadas N=7.487.922,269640m e E=747.769,617344m; 358º00'14'' e 16,95m até o vértice 43, de coordenadas N=7.487.939,208649m e E=747.769,027004m; 355º59'54'' e 9,87m até o vértice 44, de coordenadas N=7.487.949,050580m e E=747.768,338495m; 355º06'02'' e 13,67m até o vértice 45, de coordenadas N=7.487.962,670622m e E=747.767,170961m; 354º22'15'' e 13,17m até o vértice 46, de coordenadas N=7.487.975,780522m e E=747.765,878757m; 353º23'48'' e 16,47m até o vértice 47, de coordenadas N=7.487.992,136456m e E=747.763,985319m; 352º09'38'' e 6,22m até o vértice 48, de coordenadas N=7.487.998,293421m e E=747.763,137611m; 350º48'50'' e 11,67m até o vértice 49, de coordenadas N=7.488.009,815538m e E=747.761,274329m; 349º49'12'' e 10,90m até o vértice 50, de coordenadas N=7.488.020,540820m e E=747.759,348430m; 349º14'30'' e 14,01m até o vértice 51, de coordenadas N=7.488.034,299947m e E=747.756,734072m; 350º12'17'' e 7,87m até o vértice 52, de coordenadas N=7.488.042,051523m e E=747.755,395794m; 350º43'45'' e 9,27m até o vértice 53, de coordenadas N=7.488.051,204726m e E=747.753,901694m; 348º50'41'' e 9,11m até o vértice 54, de coordenadas N=7.488.060,141848m e E=747.752,139340m; 346º23'38'' e 4,29m até o vértice 55, de coordenadas N=7.488.064,312978m e E=747.751,129762m; 348º40'46'' e 11,48m até o vértice 56, de coordenadas N=7.488.075,568572m e E=747.748,876459m; 350º38'17'' e 5,77m até o vértice 57, de coordenadas N=7.488.081,259544m e E=747.747,938197m; e 349º25'48'' e 8,20m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.527,41m² (cinco mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/001, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+820m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.487.688,536332m e E=747.690,100364m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 182º49'18'' e 6,66m até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.681,881302m e E=747.689,772366m; 178º22'53'' e 10,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.487.671,175838m e E=747.690,074852m; 180º45'32'' e 2,40m até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.668,777667m e E=747.690,043084m; 270º55'05'' e 3,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.668,841513m e E=747.686,058944m; e 11º35'46'' e 20,11m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 36,85m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/002, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+900m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.487.668,841513m e E=747.686,058944m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 91º03'27'' e 3,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.668,767977m e E=747.690,042956m; 180º45'32'' e 9,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.487.659,760774m e E=747.689,923641m; 195º52'31'' e 9,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.650,364892m e E=747.687,251550m; 193º20'22'' e 7,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.643,485095m e E=747.685,620240m; 188º32'49'' e 11,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.487.632,257373m e E=747.683,932813m; 192º56'28'' e 6,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.487.626,017253m e E=747.682,498937m; 192º38'08'' e 3,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.487.622,507477m e E=747.681,712128m; 194º41'25'' e 4,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.487.617,926733m e E=747.680,511227m; 187º48'26'' e 1,73m até o vértice 10, de coordenadas N=7.487.616,216998m e E=747.680,276804m; 188º18'27'' e 5,55m até o vértice 11, de coordenadas N=7.487.610,729508m e E=747.679,475533m; 183º07'31'' e 7,35m até o vértice 12, de coordenadas N=7.487.603,389425m e E=747.679,074756m; 189º02'28'' e 2,11m até o vértice 13, de coordenadas N=7.487.601,304716m e E=747.678,743040m; 186º39'58'' e 5,89m até o vértice 14, de coordenadas N=7.487.595,458773m e E=747.678,059804m; 184º10'58'' e 9,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.487.585,938843m e E=747.677,363581m; 181º22'15'' e 13,72m até o vértice 16, de coordenadas N=7.487.572,225787m e E=747.677,035418m; 192º28'02'' e 2,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.487.569,335459m e E=747.676,396376m; 179º47'46'' e 4,86m até o vértice 18, de coordenadas N=7.487.564,472457m e E=747.676,413675m; 185º32'49'' e 3,95m até o vértice 19, de coordenadas N=7.487.560,539780m e E=747.676,031750m; 187º50'52'' e 4,33m até o vértice 20, de coordenadas N=7.487.556,251695m e E=747.675,440714m; 181º35'00'' e 8,74m até o vértice 21, de coordenadas N=7.487.547,512074m e E=747.675,199120m; 179º45'55'' e 8,25m até o vértice 22, de coordenadas N=7.487.539,265460m e E=747.675,232909m; 182º27'41'' e 7,27m até o vértice 23, de coordenadas N=7.487.532,003791m e E=747.674,920760m; 179º21'16'' e 2,57m até o vértice 24, de coordenadas N=7.487.529,430837m e E=747.674,949754m; 177º19'19'' e 4,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.487.524,446381m e E=747.675,182906m; 181º03'11'' e 7,63m até o vértice 26, de coordenadas N=7.487.516,817546m e E=747.675,042694m; 178º42'18'' e 8,63m até o vértice 27, de coordenadas N=7.487.508,191128m e E=747.675,237709m; 176º02'45'' e 8,29m até o vértice 28, de coordenadas N=7.487.499,920592m e E=747.675,809399m; 176º00'22'' e 8,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.487.491,941386m e E=747.676,366494m; 176º10'29'' e 4,75m até o vértice 30, de coordenadas N=7.487.487,203057m e E=747.676,683319m; 180º02'48'' e 2,29m até o vértice 31, de coordenadas N=7.487.484,917648m e E=747.676,681453m; 181º14'48'' e 4,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.487.479,936482m e E=747.676,573065m; 352º13'54'' e 23,21m até o vértice 33, de coordenadas N=7.487.502,936635m e E=747.673,435401m; 357º12'04'' e 25,01m até o vértice 34, de coordenadas N=7.487.527,920471m e E=747.672,213950m; 359º37'59'' e 19,79m até o vértice 35, de coordenadas N=7.487.547,706107m e E=747.672,087202m; 2º12'40'' e 31,94m até o vértice 36, de coordenadas N=7.487.579,620764m e E=747.673,319454m; 7º09'41'' e 70,38m até o vértice 37, de coordenadas N=7.487.649,447731m e E=747.682,092979m; e 11º33'27'' e 19,80m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 585,86m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/002, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 200+150m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.487.460,860346m e E=747.678,745052m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 171º43'16'' e 7,60m até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.453,336911m e E=747.679,839787m; 180º26'47'' e 1,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.487.451,458931m e E=747.679,825156m; 178º18'10'' e 3,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.448,401904m e E=747.679,915739m; 169º24'26'' e 6,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.441,983323m e E=747.681,116091m; 171º18'02'' e 5,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.487.436,438537m e E=747.681,964520m; 173º16'30'' e 17,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.487.419,311597m e E=747.683,984041m; 171º12'38'' e 7,57m até o vértice 8, de coordenadas N=7.487.411,832222m e E=747.685,140488m; 169º54'30'' e 8,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.487.403,327025m e E=747.686,654237m; 169º38'38'' e 10,45m até o vértice 10, de coordenadas N=7.487.393,050474m e E=747.688,532198m; 171º10'35'' e 7,46m até o vértice 11, de coordenadas N=7.487.385,675087m e E=747.689,677074m; 167º27'34'' e 4,07m até o vértice 12, de coordenadas N=7.487.381,701373m e E=747.690,560980m; 178º18'11'' e 4,98m até o vértice 13, de coordenadas N=7.487.376,719895m e E=747.690,708556m; 179º10'15'' e 7,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.487.369,630194m e E=747.690,811154m; 178º02'07'' e 2,17m até o vértice 15, de coordenadas N=7.487.367,465194m e E=747.690,885418m; 162º54'27'' e 2,85m até o vértice 16, de coordenadas N=7.487.364,744598m e E=747.691,721992m; 158º21'33'' e 2,86m até o vértice 17, de coordenadas N=7.487.362,083625m e E=747.692,777740m; 162º51'30'' e 5,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.487.356,517541m e E=747.694,494535m; 174º54'40'' e 7,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.487.349,542417m e E=747.695,115700m; 174º33'01'' e 7,68m até o vértice 20, de coordenadas N=7.487.341,901746m e E=747.695,844633m; 189º43'53'' e 2,61m até o vértice 21, de coordenadas N=7.487.339,332241m e E=747.695,403968m; 182º59'18'' e 6,32m até o vértice 22, de coordenadas N=7.487.333,016755m e E=747.695,074284m; 201º49'49'' e 4,70m até o vértice 23, de coordenadas N=7.487.328,655618m e E=747.693,327279m; 155º31'17'' e 4,37m até o vértice 24, de coordenadas N=7.487.324,681757m e E=747.695,136489m; 143º36'53'' e 3,14m até o vértice 25, de coordenadas N=7.487.322,157734m e E=747.696,996363m; 123º40'11'' e 0,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.487.321,753501m e E=747.697,603176m; 134º20'35'' e 1,10m até o vértice 27, de coordenadas N=7.487.320,985169m e E=747.698,389331m; 138º37'03'' e 1,69m até o vértice 28, de coordenadas N=7.487.319,719752m e E=747.699,504255m; 149º14'39'' e 0,61m até o vértice 29, de coordenadas N=7.487.319,191938m e E=747.699,818344m; 249º52'16'' e 1,43m até o vértice 30, de coordenadas N=7.487.318,700321m e E=747.698,477041m; 192º34'44'' e 4,93m até o vértice 31, de coordenadas N=7.487.313,888368m e E=747.697,403297m; 183º06'32'' e 4,92m até o vértice 32, de coordenadas N=7.487.308,977389m e E=747.697,136561m; 172º06'59'' e 3,02m até o vértice 33, de coordenadas N=7.487.305,985220m e E=747.697,550882m; 180º38'14'' e 3,72m até o vértice 34, de coordenadas N=7.487.302,265527m e E=747.697,509504m; 175º29'22'' e 6,25m até o vértice 35, de coordenadas N=7.487.296,031372m e E=747.698,001307m; 176º18'38'' e 5,33m até o vértice 36, de coordenadas N=7.487.290,709285m e E=747.698,344486m; 345º12'50'' e 17,62m até o vértice 37, de coordenadas N=7.487.307,748050m e E=747.693,847096m; 299º47'35'' e 7,12m até o vértice 38, de coordenadas N=7.487.311,287034m e E=747.687,665933m; 332º26'36'' e 14,45m até o vértice 39, de coordenadas N=7.487.324,101517m e E=747.680,979030m; 14º46'11'' e 11,96m até o vértice 40, de coordenadas N=7.487.335,667382m e E=747.684,028316m; 46º11'10'' e 6,30m até o vértice 41, de coordenadas N=7.487.340,028545m e E=747.688,573888m; 352º17'30'' e 50,33m até o vértice 42, de coordenadas N=7.487.389,907194m e E=747.681,822638m; 356º20'46'' e 52,40m até o vértice 43, de coordenadas N=7.487.442,202604m e E=747.678,482980m; e 0º48'17'' e 18,66m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.030,08m² (um mil e trinta metros quadrados e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/003, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 200+900m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.486.690,855778m e E=747.719,115311m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 187º43'45'' e 19,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.486.671,150925m e E=747.716,440911m; 189º53'49'' e 37,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.486.634,453820m e E=747.710,038239m; 192º55'29'' e 18,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.486.615,990468m e E=747.705,801164m; 194º23'44'' e 19,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.486.597,517287m e E=747.701,059553m; 195º04'39'' e 19,04m até o vértice 6, de coordenadas N=7.486.579,136930m e E=747.696,107880m; 197º17'21'' e 19,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.486.560,995734m e E=747.690,461261m; 198º46'42'' e 25,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.486.537,223226m e E=747.682,378462m; 194º49'28'' e 6,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.486.531,105137m e E=747.680,759186m; 197º50'11'' e 16,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.486.515,870589m e E=747.675,857253m; 355º17'38'' e 14,34m até o vértice 11, de coordenadas N=7.486.530,164105m e E=747.674,680548m; 16º18'39'' e 51,01m até o vértice 12, de coordenadas N=7.486.579,123828m e E=747.689,007356m; 15º06'56'' e 53,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.486.631,020544m e E=747.703,025225m; 9º57'05'' e 43,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.486.674,217379m e E=747.710,604268m; e 27º05'28'' e 18,69m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.039,38m² (um mil e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/004, a área, que consta pertencer à Dabarra Agronegócios Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 205+030m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.483.067,287978m e E=745.814,925245m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 219º27'14'' e 17,32m até o vértice 2, de coordenadas N=7.483.053,918221m e E=745.803,922131m; 215º00'56'' e 55,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.008,374787m e E=745.772,013936m; 210º08'54'' e 21,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.482.989,377700m e E=745.760,980244m; 223º56'29'' e 32,11m até o vértice 5, de coordenadas N=7.482.966,253940m e E=745.738,695584m; 218º40'33'' e 7,49m até o vértice 6, de coordenadas N=7.482.960,404513m e E=745.734,013354m; 201º31'45'' e 5,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.482.955,640712m e E=745.732,134042m; 8º24'20'' e 3,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.482.959,230379m e E=745.732,664466m; 29º31'02'' e 3,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.482.962,278360m e E=745.734,390149m; 33º38'11'' e 5,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.482.967,199945m e E=745.737,664552m; 34º08'27'' e 11,25m até o vértice 11, de coordenadas N=7.482.976,510067m e E=745.743,977677m; 45º42'08'' e 3,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.482.979,053547m e E=745.746,584280m; 47º40'03'' e 12,29m até o vértice 13, de coordenadas N=7.482.987,329907m e E=745.755,669513m; 42º23'01'' e 4,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.482.990,909310m e E=745.758,936096m; 32º56'30'' e 4,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.482.994,746084m e E=745.761,422173m; 29º34'56'' e 8,33m até o vértice 16, de coordenadas N=7.483.001,990113m e E=745.765,534378m; 26º36'05'' e 9,38m até o vértice 17, de coordenadas N=7.483.010,379747m e E=745.769,735822m; 306º59'13'' e 2,10m até o vértice 18, de coordenadas N=7.483.011,642515m e E=745.768,059278m; 37º01'06'' e 19,59m até o vértice 19, de coordenadas N=7.483.027,286967m e E=745.779,856091m; 40º11'30'' e 23,94m até o vértice 20, de coordenadas N=7.483.045,576000m e E=745.795,307000m; e 42º06'00'' e 29,26m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 349,70m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/005, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 206+100m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.482.294,499643m e E=745.185,975059m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º16'35'' e 1,12m até o vértice 2, de coordenadas N=7.482.293,676090m e E=745.186,735639m; 227º16'35'' e 76,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.482.241,668041m e E=745.130,421518m; 221º27'32'' e 19,88m até o vértice 4, de coordenadas N=7.482.226,771866m e E=745.117,261593m; 233º38'40'' e 17,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.482.216,290268m e E=745.103,021601m; 239º30'55'' e 10,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.482.211,212683m e E=745.094,396343m; 233º43'18'' e 35,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.482.190,419244m e E=745.066,067140m; 235º13'30'' e 81,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.482.143,744392m e E=744.998,848491m; 324º24'39'' e 3,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.482.146,210817m e E=744.997,083416m; 53º56'52'' e 39,61m até o vértice 10, de coordenadas N=7.482.169,519485m e E=745.029,103616m; 143º27'04'' e 2,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.482.167,807410m e E=745.030,372750m; 54º11'33'' e 11,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.482.174,601586m e E=745.039,790462m; 53º26'10'' e 8,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.482.179,846135m e E=745.046,861529m; 50º10'31'' e 9,62m até o vértice 14, de coordenadas N=7.482.186,009221m e E=745.054,252240m; 58º42'46'' e 7,60m até o vértice 15, de coordenadas N=7.482.189,954547m e E=745.060,744445m; 56º03'24'' e 16,73m até o vértice 16, de coordenadas N=7.482.199,297359m e E=745.074,625353m; 53º18'34'' e 14,25m até o vértice 17, de coordenadas N=7.482.207,814495m e E=745.086,055947m; 54º12'01'' e 10,08m até o vértice 18, de coordenadas N=7.482.213,709691m e E=745.094,229928m; 61º29'25'' e 9,75m até o vértice 19, de coordenadas N=7.482.218,363541m e E=745.102,797826m; 54º43'28'' e 5,08m até o vértice 20, de coordenadas N=7.482.221,295812m e E=745.106,942984m; 50º27'17'' e 5,74m até o vértice 21, de coordenadas N=7.482.224,952973m e E=745.111,372333m; 52º39'51'' e 6,49m até o vértice 22, de coordenadas N=7.482.228,891072m e E=745.116,535135m; 43º13'27'' e 11,04m até o vértice 23, de coordenadas N=7.482.236,938963m e E=745.124,099022m; 37º38'43'' e 6,18m até o vértice 24, de coordenadas N=7.482.241,831536m e E=745.127,872987m; 42º16'52'' e 5,62m até o vértice 25, de coordenadas N=7.482.245,991077m e E=745.131,655371m; 47º24'29'' e 9,84m até o vértice 26, de coordenadas N=7.482.252,649418m e E=745.138,898285m; 49º45'22'' e 13,96m até o vértice 27, de coordenadas N=7.482.261,668553m e E=745.149,554420m; 48º44'51'' e 18,49m até o vértice 28, de coordenadas N=7.482.273,863032m e E=745.163,458295m; 48º10'46'' e 14,04m até o vértice 29, de coordenadas N=7.482.283,222478m e E=745.173,918750m; e 46º54'45'' e 16,51m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 526,65m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 207+700m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.852,423521m e E=744.603,420775m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 197º23'12'' e 7,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.844,988545m e E=744.601,092703m; 234º42'01'' e 53,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.814,328946m e E=744.557,790226m; 274º53'31'' e 8,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.815,062184m e E=744.549,223279m; 55º35'18'' e 15,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.823,722234m e E=744.561,865375m; e 55º22'05'' e 50,50m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 303,71m² (trezentos e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/007, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 207+800m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.299,224090m e E=743.781,634815m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 146º44'30'' e 2,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.297,551028m e E=743.782,732073m; 235º22'36'' e 18,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.287,180610m e E=743.767,712391m; 231º46'59'' e 46,81m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.258,224572m e E=743.730,938158m; 228º46'21'' e 26,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.241,069832m e E=743.711,361413m; 235º53'41'' e 35,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.221,204237m e E=743.682,025784m; 239º00'18'' e 60,44m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.190,078883m e E=743.630,214403m; 255º36'39'' e 8,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.187,929136m e E=743.621,835035m; 55º08'32'' e 36,76m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.208,936863m e E=743.651,996323m; 55º06'07'' e 37,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.230,565140m e E=743.683,001962m; 55º09'13'' e 39,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.253,155485m e E=743.715,449256m; e 55º09'36'' e 80,64m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 927,60m² (novecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Oswaldo Costa Júnior, Anna Karina Visoni Marinho Costa e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 211+300m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.478.725,740115m e E=741.604,086565m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192º56'03'' e 97,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.478.630,356179m e E=741.582,180968m; 193º25'16'' e 8,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.478.621,676265m e E=741.580,109751m; 194º23'27'' e 8,85m até o vértice 4, de coordenadas N=7.478.613,105909m e E=741.577,910723m; 195º37'27'' e 13,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.478.599,861388m e E=741.574,206781m; 196º48'49'' e 8,05m até o vértice 6, de coordenadas N=7.478.592,157578m e E=741.571,878850m; 197º40'21'' e 7,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.478.584,831599m e E=741.569,544715m; 198º33'52'' e 8,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.478.576,626601m e E=741.566,789117m; 199º27'08'' e 7,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.478.569,445032m e E=741.564,252728m; 200º19'46'' e 8,52m até o vértice 10, de coordenadas N=7.478.561,453931m e E=741.561,292063m; 200º43'05'' e 8,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.478.553,629154m e E=741.558,332503m; 200º49'37'' e 8,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.478.545,780156m e E=741.555,346711m; 201º22'04'' e 8,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.478.538,220304m e E=741.552,388929m; 14º51'13'' e 84,33m até o vértice 14, de coordenadas N=7.478.619,730609m e E=741.574,006542m; 14º52'17'' e 90,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.478.707,349035m e E=741.597,273225m; 16º18'58'' e 19,44m até o vértice 16, de coordenadas N=7.478.726,005350m e E=741.602,734439m; e 101º05'54'' e 1,38m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 712,73m² (setecentos e doze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/009, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+910m, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.470.260,546876m e E=732.134,140167m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 216º57'58'' e 14,66m até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.248,837217m e E=732.125,327128m; 299º57'08'' e 14,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.255,997605m e E=732.112,901039m; 30º36'46'' e 14,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.268,710375m e E=732.120,423150m; e 120º45'30'' e 15,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 222,20m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/010, a área, que consta pertencer à NGP Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 230+100m, pista sul, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.465.310,032008m e E=728.926,786766m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217º33'04'' e 12,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.465.299,817179m e E=728.918,934181m; 218º18'30'' e 12,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.465.289,702302m e E=728.910,943529m; 219º03'37'' e 12,70m até o vértice 4, de coordenadas N=7.465.279,841782m e E=728.902,941451m; 219º48'21'' e 12,67m até o vértice 5, de coordenadas N=7.465.270,107139m e E=728.894,829205m; 220º33'12'' e 12,78m até o vértice 6, de coordenadas N=7.465.260,399994m e E=728.886,522850m; 221º18'28'' e 12,90m até o vértice 7, de coordenadas N=7.465.250,710275m e E=728.878,007872m; 222º04'33'' e 13,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.465.240,885167m e E=728.869,137740m; 222º51'09'' e 13,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.465.231,211959m e E=728.860,163795m; 223º14'24'' e 123,36m até o vértice 10, de coordenadas N=7.465.141,343425m e E=728.775,653099m; 223º16'56'' e 99,95m até o vértice 11, de coordenadas N=7.465.068,584228m e E=728.707,130907m; 24º53'31'' e 22,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.465.089,301039m e E=728.716,743830m; 44º35'50'' e 180,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.465.217,545158m e E=728.843,197866m; 41º41'41'' e 64,33m até o vértice 14, de coordenadas N=7.465.265,578175m e E=728.885,985803m; 41º24'08'' e 49,67m até o vértice 15, de coordenadas N=7.465.302,836863m e E=728.918,836199m; e 47º51'19'' e 10,72m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.396,53m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.