JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-1.15.00.00/4E0-901 e DE-1.15.00.00/4E0-902, que, com as avaliações respectivas e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, a IT-DIO-053-2012, a IT-DPO-034-2012 e a IT-DPO-037-2012, imóveis esses necessários à implantação de duas estações retificadoras para repotencialização de energia do Corredor São Mateus - Jabaquara, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - situa-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com início no ponto 1, de coordenadas N=7377007.4864 e E=341772.9695; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°11'25" e 20,00m até o ponto 2; 175°22'48" e 8,25m até o ponto 3; 81°11'25" e 20,00m até o ponto 4; e 355°22'48" e 8,25m até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados);
II - área B - situa-se na Rua Príncipe Humberto, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com início no ponto 1, de coordenadas N=7377584.9049 e E=341739.9628; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°13'49" e 14,19m até o ponto 2; 339°21'09" e 11,37m até o ponto 3; 268°18'35" e 10,37m até o ponto 4; 178°57'20" e 11,02m até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 133,92m² (cento e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.