Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.733, DE 28 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, os imóveis necessários à implantação de estações retificadoras para repotencialização de energia do Corredor São Mateus - Jabaquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-1.15.00.00/4E0-901 e DE-1.15.00.00/4E0-902, que, com as avaliações respectivas e demais elementos, constituem, junto à EMTU/SP, a IT-DIO-053-2012, a IT-DPO-034-2012 e a IT-DPO-037-2012, imóveis esses necessários à implantação de duas estações retificadoras para repotencialização de energia do Corredor São Mateus - Jabaquara, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - situa-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com início no ponto 1, de coordenadas N=7377007.4864 e E=341772.9695; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°11'25" e 20,00m até o ponto 2; 175°22'48" e 8,25m até o ponto 3; 81°11'25" e 20,00m até o ponto 4; e 355°22'48" e 8,25m até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados);
II - área B - situa-se na Rua Príncipe Humberto, no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com início no ponto 1, de coordenadas N=7377584.9049 e E=341739.9628; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°13'49" e 14,19m até o ponto 2; 339°21'09" e 11,37m até o ponto 3; 268°18'35" e 10,37m até o ponto 4; 178°57'20" e 11,02m até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 133,92m² (cento e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.