JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel objeto da matrícula nº 4.949, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 285, Bairro Santa Maria, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 7392, identificado e descrito nos autos do Processo DER-2.000.029/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade policial militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2021.