Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.751, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nºs. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, onde já funcionam duas unidades escolares.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2021.