Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.752, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área identificada no cadastro de n° CD-SP0000322-399.400-000-D02/001 e na respectiva planta constantes dos autos do Processo DERSP-PRC-2020/00737, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, área essa constituída pelo imóvel localizado entre os km 399+335,296m e 399+745,601m, do lado direito do eixo do projeto daquela rodovia, no sentido Bebedouro - Monte Azul Paulista, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.684.273,38m e E=757.214,85m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 289°22'02" e distância de 410,31m; "2-3", com azimute de 100°44'49" e distância de 97,91m; "3-4", com azimute de 109°23'18" e distância de 60,00m; "4-5", com azimute de 96°38'35" e distância de 28,68m; "5-6", com azimute de 106°45'29" e distância de 46,13m; "6-7", com azimute de 145°10'56" e distância de 10,58m; "7-8", com azimute de 116°57'42" e distância de 17,13m; "8-9", com azimute de 109°23'19" e distância de 60,00m, e "9-1", com azimute de 118°12'11" e distância de 95,01m, perfazendo uma área de 5.103,28m² (cinco mil, cento e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.



Retificação - Diário Oficial Executivo I 16/07/2021, p. 1

DECRETO Nº 65.752, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Retificação do D.O. de 3-6-2021

Na ementa leia-se como segue e não como constou:


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura do km 399+545m, no Município e Comarca de Bebedouro, e dá providências correlatas