JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00551, necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 12.210,71m² (doze mil, duzentos e dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001, a área, que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ ou outros, situa-se no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 10, de coordenadas N=256.353,566 e E=150.816,401, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 170°48'58" e distância de 167,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 135°38'15" e distância de 70,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 175°58'18" e distância de 227,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 224°32'09" e distância de 51,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 253°54'25" e distância de 14,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 357°18'40" e distância de 17,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 45°00'00" e distância de 48,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 355°58'18" e distância de 203,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 315°00'00" e distância de 65,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 350°46'36" e distância de 181,49m; e segmento 20-10 - em linha reta com azimute de 80°42'17" e distância de 15,51m, perfazendo uma área de 8.780,44m² (oito mil, setecentos e oitenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001, a área, que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, situa-se no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 30, de coordenadas N=255.747,937 e E=150.873,536, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 180°17'49" e distância de 147,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 183°28'26" e distância de 102,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 200°09'12" e distância de 25,74m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 0°16'46" e distância de 274,15m; e segmento 34-30 - em linha reta com azimute de 90°00'00" e distância de 14,49m, perfazendo uma área de 3.430,27m² (três mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.