Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.753, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, as áreas necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00551, necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 12.210,71m² (doze mil, duzentos e dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001, a área, que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ ou outros, situa-se no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 10, de coordenadas N=256.353,566 e E=150.816,401, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 170°48'58" e distância de 167,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 135°38'15" e distância de 70,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 175°58'18" e distância de 227,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 224°32'09" e distância de 51,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 253°54'25" e distância de 14,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 357°18'40" e distância de 17,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 45°00'00" e distância de 48,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 355°58'18" e distância de 203,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 315°00'00" e distância de 65,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 350°46'36" e distância de 181,49m; e segmento 20-10 - em linha reta com azimute de 80°42'17" e distância de 15,51m, perfazendo uma área de 8.780,44m² (oito mil, setecentos e oitenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000099-064.082-027-D09-001, a área, que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e/ou outros, situa-se no trecho de Contorno da Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 30, de coordenadas N=255.747,937 e E=150.873,536, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 180°17'49" e distância de 147,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 183°28'26" e distância de 102,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 200°09'12" e distância de 25,74m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 0°16'46" e distância de 274,15m; e segmento 34-30 - em linha reta com azimute de 90°00'00" e distância de 14,49m, perfazendo uma área de 3.430,27m² (três mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.