JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 5.238, de 18 de março de 1988, o imóvel objeto da matrícula nº 181.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 5.372,62m² (cinco mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Paccanella, nº 205, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37018, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/39482.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vista à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2021.