Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.767, DE 04 DE JUNHO DE 2021

Cria o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas, altera os Decretos nº 65.096, de 28 de julho de 2020, e nº 65.562, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a estrutura da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - como Órgão de Execução, o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
II - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Procuradoria Geral do Estado (APMPGE), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G).
Artigo 2º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, com a seguinte redação:
I - ao artigo 21, o inciso V:
"V - 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas.";
II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "e":
"e) Procuradoria Geral do Estado.".
Artigo 3º - O Anexo II do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 4º - O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à reestruturação organizacional instituída pelo artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2021.



ANEXO
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)