JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal nº 17, de 14 de agosto de 1990, alterada pelas Leis Complementares nº 597, de 15 de junho de 2001, e nº 1.562, de 14 de setembro de 2017, o imóvel objeto da matrícula nº 47.779, do Ofício de Registro de Imóveis de Lins, localizado na Avenida José da Conceição, nº 250, Vila Guararapes, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SSP-EXP-2019/00224.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação da Equipe de Perícias Criminalísticas, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, no Município de Lins.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.