Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.771, DE 07 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da Matrícula nº 56.110 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com 4.840,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) de terreno, localizado na Rua Coronel Albino, n° 1.637, Parque São Judas Tadeu, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 37956, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12464.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2021.