JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, da área remanescente do imóvel situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 20.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme descrito e identificado nos autos do processo CC-56.534/2010.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2021.