JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 65.724, de 25 de janeiro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens."; (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2021.