JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, DE-SP0000270-058.061-612-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-612-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 38.045/2019, necessárias à duplicação do prolongamento do contorno alternativo de São Roque, no trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.744,00m² (dois mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1- conforme a planta nº DE- DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo e/ou outros, situa-se à Avenida São Luiz, nº 755, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.043,994057m e E=283.353,743336m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º53'18" e 4,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.047,984994m e E=283.352,665622m; 23º22'59" e 2,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.050,202518m e E=283.353,624450m; 66º46'28" e 2,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.051,079733m e E=283.355,668620m; 115º23'42" e 2,55m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.049,985353m e E=283.357,973885m; 135º56'50" e 11,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.041,411208m e E=283.366,269097m; e 281º39'05" e 12,79m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 61,71m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/002, a área, que consta pertencer à Tubos Petra Ltda., Frank Vicente dos Santos e S/M Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Neusa Egídia dos Santos, Olívio de Oliveira Santos, Sandra Mara Garcia Rodrigues Santos e S/M Orlando Rodrigues dos Santos, Ailton Vieira dos Santos e S/M Liliane Regina de Almeida Santos, Flávio Vieira dos Santos e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 59+145m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.037,388605m e E=282.811,639107m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 184º04'37" e 3,90m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.033,495581m e E=282.811,361622m; 250º24'20" e 52,67m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.015,833660m e E=282.761,746241m; 254º03'46" e 54,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.000,829268m e E=282.709,202619m; 259º54'23" e 35,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.994,635232m e E=282.674,406558m; 269º30'27" e 42,04m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.994,273976m e E=282.632,370939m; 276º43'48" e 53,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.000,573471m e E=282.578,986160m; 341º57'43" e 1,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.001,647960m e E=282.578,636250m; 77º37'18" e 2,44m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.002,170645m e E=282.581,017824m; 71º53'47" e 15,40m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.006,957471m e E=282.595,659990m; 97º07'28" e 21,24m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.004,322804m e E=282.616,738696m; 90º24'32" e 24,76m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.004,146059m e E=282.641,500403m; 89º37'08" e 27,35m até o vértice 13, de coordenadas N=7.394.004,328077m e E=282.668,854373m; 82º48'30" e 7,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.394.005,322946m e E=282.676,738880m; 81º53'04" e 15,88m até o vértice 15, de coordenadas N=7.394.007,564535m e E=282.692,458644m; 83º35'56" e 18,56m até o vértice 16, de coordenadas N=7.394.009,633414m e E=282.710,900107m; 69º58'56" e 18,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.016,015571m e E=282.728,417918m; 74º57'11" e 25,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.022,690588m e E=282.753,248203m; 71º05'36" e 25,13m até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.030,834914m e E=282.777,026624m; 74º07'01" e 17,85m até o vértice 20, de coordenadas N=7.394.035,719689m e E=282.794,194119m; e 84º32'07" e 17,52m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.037,30m² (dois mil e trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Alice Weishaupt, Rosalina Weishaupt, Celso Manoel Fachada e S/M Zeila Maria Pinheiro Fachada e/ou outros, situa-se à Rua das Papoulas, defronte ao nº 481 (altura do km 59+450m da SP-270 - pista leste), no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.087,206058m e E=282.374,054893m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260º04'10" e 10,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.085,437761m e E=282.363,954914m; 283º59'40" e 11,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.088,123988m e E=282.353,176505m; 310º44'08" e 38,37m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.113,163098m e E=282.324,102327m; 339º01'22" e 12,90m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.125,205722m e E=282.319,485112m; 127º22'59" e 0,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.124,767551m e E=282.320,058567m; 121º21'05" e 47,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.099,823512m e E=282.361,001481m; 119º02'13" e 16,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.091,852591m e E=282.375,359595m; e 195º41'03" e 4,83m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 644,99m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2°- Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3°- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4°- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2021.