Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.834, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à duplicação do prolongamento do contorno alternativo de São Roque, no trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, DE-SP0000270-058.061-612-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-612-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 38.045/2019, necessárias à duplicação do prolongamento do contorno alternativo de São Roque, no trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.744,00m² (dois mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1- conforme a planta nº DE- DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo e/ou outros, situa-se à Avenida São Luiz, nº 755, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.043,994057m e E=283.353,743336m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º53'18" e 4,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.047,984994m e E=283.352,665622m; 23º22'59" e 2,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.050,202518m e E=283.353,624450m; 66º46'28" e 2,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.051,079733m e E=283.355,668620m; 115º23'42" e 2,55m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.049,985353m e E=283.357,973885m; 135º56'50" e 11,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.041,411208m e E=283.366,269097m; e 281º39'05" e 12,79m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 61,71m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/002, a área, que consta pertencer à Tubos Petra Ltda., Frank Vicente dos Santos e S/M Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Neusa Egídia dos Santos, Olívio de Oliveira Santos, Sandra Mara Garcia Rodrigues Santos e S/M Orlando Rodrigues dos Santos, Ailton Vieira dos Santos e S/M Liliane Regina de Almeida Santos, Flávio Vieira dos Santos e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 59+145m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.037,388605m e E=282.811,639107m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 184º04'37" e 3,90m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.033,495581m e E=282.811,361622m; 250º24'20" e 52,67m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.015,833660m e E=282.761,746241m; 254º03'46" e 54,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.000,829268m e E=282.709,202619m; 259º54'23" e 35,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.994,635232m e E=282.674,406558m; 269º30'27" e 42,04m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.994,273976m e E=282.632,370939m; 276º43'48" e 53,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.000,573471m e E=282.578,986160m; 341º57'43" e 1,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.001,647960m e E=282.578,636250m; 77º37'18" e 2,44m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.002,170645m e E=282.581,017824m; 71º53'47" e 15,40m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.006,957471m e E=282.595,659990m; 97º07'28" e 21,24m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.004,322804m e E=282.616,738696m; 90º24'32" e 24,76m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.004,146059m e E=282.641,500403m; 89º37'08" e 27,35m até o vértice 13, de coordenadas N=7.394.004,328077m e E=282.668,854373m; 82º48'30" e 7,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.394.005,322946m e E=282.676,738880m; 81º53'04" e 15,88m até o vértice 15, de coordenadas N=7.394.007,564535m e E=282.692,458644m; 83º35'56" e 18,56m até o vértice 16, de coordenadas N=7.394.009,633414m e E=282.710,900107m; 69º58'56" e 18,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.016,015571m e E=282.728,417918m; 74º57'11" e 25,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.022,690588m e E=282.753,248203m; 71º05'36" e 25,13m até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.030,834914m e E=282.777,026624m; 74º07'01" e 17,85m até o vértice 20, de coordenadas N=7.394.035,719689m e E=282.794,194119m; e 84º32'07" e 17,52m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.037,30m² (dois mil e trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Alice Weishaupt, Rosalina Weishaupt, Celso Manoel Fachada e S/M Zeila Maria Pinheiro Fachada e/ou outros, situa-se à Rua das Papoulas, defronte ao nº 481 (altura do km 59+450m da SP-270 - pista leste), no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.087,206058m e E=282.374,054893m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260º04'10" e 10,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.085,437761m e E=282.363,954914m; 283º59'40" e 11,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.088,123988m e E=282.353,176505m; 310º44'08" e 38,37m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.113,163098m e E=282.324,102327m; 339º01'22" e 12,90m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.125,205722m e E=282.319,485112m; 127º22'59" e 0,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.124,767551m e E=282.320,058567m; 121º21'05" e 47,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.099,823512m e E=282.361,001481m; 119º02'13" e 16,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.091,852591m e E=282.375,359595m; e 195º41'03" e 4,83m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 644,99m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2°- Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3°- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4°- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2021.