JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel objeto da matrícula nº 58.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Catanduva, com 4.154,12m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 693, Parque Iracema, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.179, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital PGE-EXP-2021/01171.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Estação de Bombeiros de Catanduva, do 13º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.