Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.867, DE 14 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de Parada de Carga Excepcional - Unidade 2 - PCE, no km 232+640m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD232255-232.233-229-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00091, necessária à implantação de Parada de Carga Excepcional - Unidade 2 - PCE, no km 232+640m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, área essa que consta pertencer a Roberto Crissiuma Mesquita, Andréa Adriano de Brito Mesquita, Maria Luiza Mesquita Britto, José Francisco Freire de Britto, Fernando Crissiuma Mesquita, Renata Carvalho Pinto Coutinho Mesquita, Ana Maria Crissiuma Mesquita, Thomas Eckschmidt e/ou outros, e se encontra situada no km 232+600m, pista sul, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.463.375,944191 e E=727.112,595263, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223º18'57'' e 11,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.463.367,738858 e E=727.104,858638; 319º57'13'' e 10,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.463.375,822676 e E=727.098,064318; 37º15'24'' e 6,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.463.380,620257 e E=727.101,713353; e 113º15'13'' e 11,84m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 93,78m² (noventa e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2021.