Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.906, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Técnico - CAT em unidades policiais e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, a implantação de Centros de Apoio Técnico - CAT em unidades policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, com vistas ao atendimento multidisciplinar e especializado de pessoas com deficiência vítimas de violência.
§ 1º As unidades policiais em que serão implantados os centros de apoio serão indicadas em conformidade com as estatísticas criminais de violência contra pessoas com deficiência no Estado de São Paulo.
§ 2º - Os centros de apoio de que trata este artigo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 2º - As atividades desenvolvidas pelos Centros de Apoio Técnico - CAT serão coordenadas pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, disponibilizar espaço adequado para a implantação dos Centros de Apoio Técnico - CAT nas respectivas unidades policiais.
Artigo 3º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, resolução conjunta das Secretarias da Segurança Pública e dos Direitos da Pessoa com Deficiência disporá sobre:
I - as atribuições das equipes multidisciplinares dos Centros de Apoio Técnico - CAT;
II - os critérios para implantação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º deste decreto, e a forma de atuação dos Centros de Apoio Técnico - CAT.
Artigo 4º - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para a execução das atribuições previstas nos incisos III e IV do artigo 2º deste decreto, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência conta com um Centro de Apoio Técnico - CAT composto por equipe multidisciplinar.". (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2021.