Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.916, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre o Programa Bolsa-Trabalho, criado pela Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Durante os exercícios de 2021 e 2022, o Programa Bolsa-Trabalho, instituído pela Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, com a denominação alterada pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, será executado nos termos do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Programa Bolsa-Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, observado o disposto no Anexo IV deste decreto.". (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo IV, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 65.916, de 10 de agosto de 2021

ANEXO IV
a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021