Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável automaticamente por iguais ou sucessivos períodos, de Oseias Lorena, RG 23.219.224, e Lucia Maria Gonçalves Lorena, RG 15.197.811, um terreno com 100m² (cem metros quadrados), parte do imóvel rural denominado Fazenda Prainha, situado na Estrada Municipal de Pacoval, Lote I, s/n, no Município de Miracatu, matriculado sob o n° 1.609, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2021/02265.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um sítio de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será formalizado em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 6 (CPI-6).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de agosto de 2021.