JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, de Célia de Magalhães Ferraz, RG 4.824.141-6, um terreno com 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado Fazenda da Saudade, situado na Rodovia dos Tropeiros, km 226 + 600, sentido Sul, bairro da Bocaininha, no Município de Silveiras, matriculado sob o n° 3.063 na Serventia de Registros Públicos e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-PRC-2021/00078.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um sítio de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será formalizado em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 1 (CPI-1).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2021.