Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.991, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD263318-263.264-229-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01877, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 263+840m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer à Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda. e/ou outros, e se encontra situada no km 263+725m, pista sul, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.593.266,533725 e E=199.134,691566, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º48'42'' e 29,74m até o vértice 2, de coordenadas N=7.593.238,447000 e E=199.144,466000; 281º47'01'' e 8,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.593.240,254000 e E=199.135,804000; 306º11'41'' e 222,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.593.371,532539 e E=198.956,400535; 36º11'41'' e 11,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.593.381,172691 e E=198.963,454719; 130º02'56'' e 54,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.593.345,959296 e E=199.005,347685; 99º50'33'' e 67,82m até o vértice 7, de coordenadas N=7.593.334,366011 e E=199.072,169392; 132º52'09'' e 70,67m até o vértice 8, de coordenadas N=7.593.286,289079 e E=199.123,962105; e 151º29'34'' e 22,48m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.170,80m² (cinco mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.