JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 8.377, de 17 de dezembro de 2015, alterada pelas Leis n° 8.955, de 20 de junho de 2018, e n° 9.562, de 4 de junho de 2021, o imóvel objeto da Matrícula n° 116.204 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, com área de 6.613,80m² (seis mil, seiscentos e treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na Estrada Elias Gabriel da Silva, s/n°, Bairro Vale do Sol, naquele Município, devidamente descrito e identificado no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/82930.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de setembro de 2021.