Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, os imóveis que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lençóis Paulista, nos termos da Lei municipal n° 5.262, de 27 de agosto de 2019, os terrenos identificados como Lotes n°s 7 e 8 da Quadra n° 30 do loteamento denominado Jardim Itamarati, localizados na Rua Uapés, naquele Município, matriculados sob os n°s 011.616 e 011.617 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, com área de 396,50m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) cada, devidamente descritos e identificados no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00558.
Parágrafo único - Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede local.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2021.