JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Município de Iguape, nos termos do Decreto municipal nº 2.897, de 02 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 2.898, de 9 de junho de 2021, os terrenos objeto das matrículas nº 156.662 e nº 166.271 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, bem como suas construções, situados, respectivamente, na Praça Engenheiro Greenhalgh, s/n, e na Rua XV de Novembro, nº 522, identificados e descritos nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/01153.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para implementação do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social "Fábrica de Cultura".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2021.