JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal n° 51.130, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n° 58.067, de 8 de janeiro de 2018, o imóvel localizado na Avenida Inajar de Souza, s/n°, naquele Município, com área de 7.648,91m² (sete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos dos Processos SC-129.845/2011 e SC-122.236/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para implementação do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social "Fábrica de Cultura".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.